O juiz eleitoral Max Paulo Soares de Alcântara, da 4ª Zona Eleitoral, negou pedido de liminar em ação ajuizada pela coligação Parnaíba de Futuro, do prefeito de Parnaíba e candidato à reeleição, Mão Santa, para suspender debate que será realizado pela TV Meio Norte no início da noite deste domingo em Teresina. A decisão foi dada no dia 30 de setembro.

Mão Santa entrou com o pedido alegando que as regras para a realização do debate o prejudicam. No entanto, o juiz destacou que apesar de demonstrar no envio das regras pela emissora e sua realização na capital do Piauí, a fragilidade da prova sugere que seja ouvida a parte contrária para aquilatar a obediência às regras do evento disciplinada na legislação eleitoral.

O magistrado então constatou que a prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento da liminar, determinando a notificação da TV Meio Norte para apresentar resposta no prazo de dois dias.