A 3° Vara Cível da Comarca de Teresina, capital do Piauí, determinou, na sexta-feira dia 2 de outubro que as instituições de ensino particulares do Piauí deverão conceder desconto entre 15% e 30% nas mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a decisão judicial a redução deve ser de 15% caso a faculdade ou escola possuam até 200 alunos matriculados; 20% caso possuam entre 201 e 500 alunos matriculados; em 25% caso possuam entre 501 e 1.000 alunos matriculados e 30% caso possuam acima de 1.000 alunos. A liminar também prevê que o desconto deve ser imediato nas mensalidades dos cursos na modalidade presencial que estão em ensino remoto.
De acordo com o juiz Thiago Brandão, que aprovou a liminar, os efeitos da decisão retroagem a 23 de março de 2020, quando teve início a suspensão das aulas. A medida vale enquanto perdurar a suspensão das atividades em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus. Caso não seja cumprida pelas faculdades no período de 48 horas, os estabelecimentos de ensino pagarão multa diária no valor de R$ 15 mil até o limite de R$ 500 mil.
Ficam de fora da decisão o Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda. e Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., enquanto eles tiverem decisão judicial em seu favor que as eximam do cumprimento da Lei Estadual 7.383/2020.