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Projeto de deputado do Piauí regulamenta profissão de técnico de laboratório.

Deputado lembra que a acumulação de dois cargos remunerados da área de saúde exige que as profissões sejam regulamentadas

O Projeto de Lei 3374/23 regulamenta a profissão de técnico de laboratório, que é exercida por profissionais portadores de certificados de conclusão de cursos técnicos em diversas áreas da Saúde. Pela proposta, são atribuições dos técnicos de laboratório, entre outras:

  • coletar, identificar, conservar e transportar o material biológico para testes e exames de laboratório de análises clínicas;
  • atender e cadastrar pacientes;
  • preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; e
  • auxiliar no preparo de soluções e reagentes.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui as regras na Lei 3.820/60, que trata dos conselhos federal e regionais de farmácias. Hoje a lei já possui dispositivos sobre o registro profissional dos profissionais que, embora não sejam farmacêuticos, “exerçam sua atividade como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos”.

Segurança jurídica
Segundo o autor do projeto, deputado Dr. Francisco (PT-PI), a ideia é dar mais segurança jurídica para esses profissionais. “Temos recebido inúmeras denúncias de cidadãos que se encontram na iminência de não terem reconhecido o direito a acumular duas aposentadorias como técnicos de laboratório por ausência de regulamentação da profissão”, disse.

Na visão dele, não há dúvida quanto à condição de profissionais da área de saúde dos técnicos de laboratório. “Contudo o dispositivo da Constituição Federal que assegura a acumulação de dois cargos remunerados da área de saúde exige, além da compatibilidade de horários, que sejam profissões regulamentadas”, afirmou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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